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Edital 1078/2007, de 21 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso para professor catedrático do 1.º grupo (Morfologia) da Faculdade de Medicina

Texto do documento

Edital 1078/2007

Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 21 de Novembro de 2007, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para o provimento de 1 vaga de Professor Catedrático do 1º Grupo (Morfologia) Faculdade de Medicina desta Universidade.

Em conformidade com o estipulado nos artigos 37º, 38º, 40º, 42º. e 43º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os Professores Catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra Universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra Escola da mesma ou de diferente Universidade;

b) Os Professores Associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer Escola ou Departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem pelo menos três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado.

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados, do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

II - 1. O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I, designadamente a certidão de agregação e certidão comprovativa do tempo de serviço na qualidade de professor associado e ou professor convidado catedrático ou associado, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto.

3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas.

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

III - 1. A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - No prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, devem os candidatos apresentar os documentos indicados no artigo 44º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), sob pena de exclusão.

A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 45º, 47º, 48º, n.º 1 do 49º, 50º, 51º e 52º do ECDU.

IV - Nos concursos para Professor Catedrático são critérios de avaliação o mérito científico e o mérito pedagógico do curriculum vitae

A avaliação curricular será baseada nos factores adiante designados, segundo ponderação definida para cada concurso de acordo com os intervalos indicados:

a) Mérito Científico (65 %)

Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes itens:

1 - Produção científica.- 50 %

Qualidade e quantidade da produção científica (artigos em extenso, livros e comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) e, quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados.

2 - Intervenção científica - 15 %.

2.1 Coordenação e realização de projectos científicos

Qualidade e quantidade de projectos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos dando-se relevância à coordenação de projectos; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projecto, isto é, se houve avaliação da candidatura e qual a entidade responsável pela avaliação.

2.2 Constituição de equipas científicas.

Capacidade para gerar e organizar equipas científicas e conduzir projectos de pós-graduação, realçando-se a orientação de alunos de pós - doutoramento, doutoramento e mestrado.

2.3 - Intervenção na comunidade científica.

Capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, publicação de artigos de revisão de capítulos de livros, apresentação de palestras por convite, participação em júris académicos fora da própria instituição, etc., com particular relevo para a intervenção a nível internacional.

2.4 - Mobilidade

Mobilidade nacional e internacional na prática da investigação científica

2.5 - Outros factores

Tais como, p. ex., empresas de spin-off, patentes e desenvolvimento de tecnologias inovadoras de aplicação clínica.

b) Mérito Pedagógico - 35 %

Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:

1. Realização de projectos pedagógicos - 15 %

2. Actividade Lectiva - 10 %

2.1 Desempenho docente

Qualidade do serviço prestado na formação pré e - graduada

2.2 - Produção Pedagógica

Material pedagógico produzido; publicações ou conferências de índole pedagógica.

2.3 - Coordenação Pedagógica

Intervenção na coordenação da actividade pedagógica da instituição (nomeadamente através da participação em órgãos de gestão pedagógica).

2.4 Divulgação de conhecimentos na comunidade

Capacidade de criar e intervir em acções de formação fora da própria instituição, incluindo a divulgação da ciência médica à comunidade.

3 - Outras actividades - 10 %

3.1 Actividade clínica relevante

Competência clínica na área em que o candidato exerce o ensino e investigação

3.2 Prestação de serviços com relevância institucional

Participação em órgãos consultivos ou de gestão da própria faculdade ou universidade, ou em órgãos de outras instituições de que resulte benefício para a faculdade.

V. O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves - Vice-Reitor da Universidade do Porto:

Vogais: Prof. Doutor António Carlos Eva Miguéis - Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Prof.ª Doutora Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira - Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Prof. Doutor Manuel Maria Paula Barbosa - Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Prof.ª Doutora Maria Amélia Duarte Ferreira - Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Prof.ª Doutora Maria Valente Alves Lima Teixeira - Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Prof.ª Doutora Maria Dulce Cordeiro Madeira - Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E, para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.

22 de Novembro de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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