Decreto-Lei 95/85
de 3 de Abril
Considerando que a contribuição de Portugal para a NATO Airborne Early Warning Force (NAEW) obriga à criação de uma pequena unidade militar para apoio dos elementos nacionais destacados junto daquela força;
Considerando que a criação da referida unidade de apoio deverá enquadrar-se no âmbito do artigo 1.º do Decreto-Lei 233/81, de 1 de Agosto:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 233/81, de 1 de Agosto, é aditada uma alínea g) com a seguinte redacção:
g) Unidade Nacional de Apoio junto da NATO Airborne Early Warning Force, na E-3A Component - Geilenkirchen.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 15 de Março de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 18 de Março de 1985.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.