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Declaração (extracto) 350/2007, de 21 de Dezembro

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Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social - Associação Aquém Renasce

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 350/2007

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº. 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria nº. 139/07, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição nº.90/07, a fls.183 verso e 184, do Livro nº.11 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 19/01/2007, nos termos do nº. 2 do artigo 9º. do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta nomeadamente o seguinte:

Denominação - Associação Aquém Renasce

Sede - Rua da Mota, n.º 14 - A, Gafanha de Aquém - Ílhavo

Fins - Acção Social para pessoas idosas, com alojamento; Apoio à família; Apoio à integração social e comunitária; Protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho; Promoção e protecção da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação; Educação e formação profissional dos cidadãos; Quaisquer outras actividades legais que sejam prática ou mero difusor de cultura ou fonte de angariação de fundos.

Admissão de sócios - Pode ser associados pessoas singulares de maioridade e pessoas colectivas.

Exclusão de sócios - Perdem a qualidade de associado: os que pedirem a sua exoneração; os que deixarem de pagar as suas quotas durante doze meses; os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11º.

7 de Dezembro de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

2611071216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632696.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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