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Portaria 432/2003, de 24 de Maio

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde da Guarda, Centro de Saúde de Vila Nova de Foz Côa, um lugar de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 432/2003
de 24 de Maio
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

Considerando que o licenciado Fernando Monteiro Girão, assistente graduado da carreira médica de clínica geral, a exercer, em gestão corrente, o cargo de coordenador sub-regional da Sub-Região de Saúde da Guarda, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde da Guarda, Centro de Saúde de Vila Nova de Foz Côa, constante do anexo III à Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, um lugar de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral, a extinguir quando vagar.

Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, em 11 de Abril de 2003. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 13 de Fevereiro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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