Despacho Normativo 23/2003
O Despacho Normativo 41/2002, de 30 de Julho, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Aquisição de Alevins não Selvagens, tem-se mostrado desajustado nalguns dos seus normativos face aos objectivos que se pretenderam atingir com a sua publicação, importando, pois, alterá-lo pontualmente, por forma a garantir uma adequada prossecução daqueles.
Concretamente, constata-se não ser sempre possível conceder este apoio no montante fixado, dadas as dotações existentes para o efeito e o volume de candidaturas normalmente apresentadas, pelo que se torna necessário alterar a respectiva previsão.
Assim determino o seguinte:
1.º O artigo 5.º do Regulamento do Sistema de Incentivos à Aquisição de Alevins não Selvagens, aprovado pelo Despacho Normativo 41/2002, de 30 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 5.º
Montante dos apoios
Os apoios a conceder correspondem a uma comparticipação do Estado que pode representar até 25% do custo elegível dos alevins a adquirir.»
2.º O disposto no presente despacho aplica-se às candidaturas já apresentadas, mas ainda não decididas.
3.º O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 30 de Abril de 2003.