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Despacho Normativo 23/2003, de 26 de Maio

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Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 41/2002, de 30 de Julho, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Aquisição de Alevins não Selvagens para os anos de 2002 a 2006.

Texto do documento

Despacho Normativo 23/2003
O Despacho Normativo 41/2002, de 30 de Julho, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Aquisição de Alevins não Selvagens, tem-se mostrado desajustado nalguns dos seus normativos face aos objectivos que se pretenderam atingir com a sua publicação, importando, pois, alterá-lo pontualmente, por forma a garantir uma adequada prossecução daqueles.

Concretamente, constata-se não ser sempre possível conceder este apoio no montante fixado, dadas as dotações existentes para o efeito e o volume de candidaturas normalmente apresentadas, pelo que se torna necessário alterar a respectiva previsão.

Assim determino o seguinte:
1.º O artigo 5.º do Regulamento do Sistema de Incentivos à Aquisição de Alevins não Selvagens, aprovado pelo Despacho Normativo 41/2002, de 30 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 5.º
Montante dos apoios
Os apoios a conceder correspondem a uma comparticipação do Estado que pode representar até 25% do custo elegível dos alevins a adquirir.»

2.º O disposto no presente despacho aplica-se às candidaturas já apresentadas, mas ainda não decididas.

3.º O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 30 de Abril de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163263.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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