Anúncio (extracto) n.º 8545/2007
Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezassete de Agosto de dois mil e sete, iniciada a folha cento e vinte e quatro, do livro de notas número Catorze-A, deste Cartório Notarial, foi constituída uma pessoa colectiva religiosa que adoptou a denominação "Ministério Sozo - Salvo Do Pecado E Da Sua Penalidade", com sede na Rua Nova do Calhariz, número trinta e seis-A, freguesia de Ajuda, concelho de Lisboa, a qual tem por objecto difundir o evangelho por meio de campanhas de evangelização, seminários, livros, rádio, TV, CD`s, DVD`s e prática social.
Podem ser membros do Ministério Sozo as pessoas singulares que tiverem sido admitidas como tal, de acordo com a disciplina do Ministério e cujos nomes constem dos registos do Ministério Sozo, sendo da competência da Direcção a sua exclusão. A Pessoa colectiva religiosa terá os seguintes órgãos:
a) Assembleia Geral - A qual é constituída por todos os seus membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida pela respectiva Mesa a qual é composta por um Presidente e dois secretários.
b) Direcção:
A direcção é o órgão executivo da pessoa colectiva religiosa a qual é composta por um presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois vogais, sendo que o Presidente exerce a sua função a título vitalício.
c) Conselho Fiscal: É constituído por três elementos: Relator, Secretário e vogal, eleitos em cada dois anos pela Assembleia geral.
O funcionamento dos Órgãos da Pessoa Colectiva Religiosa regular-se-á pelo disposto nos artigos 170º. e 179º do Código Civil.
Está conforme o original.
3 de Julho de 2007. - A Notária, Sara de Resende Monteiro.
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