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Anúncio (extracto) 8545/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Constituição de Pessoa Colectiva Religiosa com a denominação "Ministério Sozo - salvo do pecado e da sua penalidade"

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 8545/2007

Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezassete de Agosto de dois mil e sete, iniciada a folha cento e vinte e quatro, do livro de notas número Catorze-A, deste Cartório Notarial, foi constituída uma pessoa colectiva religiosa que adoptou a denominação "Ministério Sozo - Salvo Do Pecado E Da Sua Penalidade", com sede na Rua Nova do Calhariz, número trinta e seis-A, freguesia de Ajuda, concelho de Lisboa, a qual tem por objecto difundir o evangelho por meio de campanhas de evangelização, seminários, livros, rádio, TV, CD`s, DVD`s e prática social.

Podem ser membros do Ministério Sozo as pessoas singulares que tiverem sido admitidas como tal, de acordo com a disciplina do Ministério e cujos nomes constem dos registos do Ministério Sozo, sendo da competência da Direcção a sua exclusão. A Pessoa colectiva religiosa terá os seguintes órgãos:

a) Assembleia Geral - A qual é constituída por todos os seus membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida pela respectiva Mesa a qual é composta por um Presidente e dois secretários.

b) Direcção:

A direcção é o órgão executivo da pessoa colectiva religiosa a qual é composta por um presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois vogais, sendo que o Presidente exerce a sua função a título vitalício.

c) Conselho Fiscal: É constituído por três elementos: Relator, Secretário e vogal, eleitos em cada dois anos pela Assembleia geral.

O funcionamento dos Órgãos da Pessoa Colectiva Religiosa regular-se-á pelo disposto nos artigos 170º. e 179º do Código Civil.

Está conforme o original.

3 de Julho de 2007. - A Notária, Sara de Resende Monteiro.

2611068215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632569.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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