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Anúncio (extracto) 8544/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Constituição de Pessoa Colectiva Religiosa com a denominação "Igreja Zoé"

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 8544/2007

Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezassete de Agosto de dois mil e sete, iniciada a folha cento e vinte e cinco, do livro de notas número Catorze-A, deste Cartório Notarial, foi constituída uma pessoa colectiva religiosa que adoptou a denominação "IGREJA ZOÉ", com sede na Rua Nova do Calhariz, número trinta e seis-A, freguesia de Ajuda, concelho de Lisboa, a qual tem por objecto difundir o evangelho por meio de reuniões em local próprio ou alugado para o efeito; fazer uso dos meios de comunicação, rádio, TV, CD`s, DVD`s, livros e folhetos de forma a espalhar a mensagem evangélica; e prática social.

Podem ser membros da Igreja Zoé as pessoas singulares que tiverem sido admitidas como tal, de acordo com a disciplina da Igreja e cujos nomes constem dos registos da mesma, sendo da competência da Direcção a sua exclusão. _

A Pessoa colectiva religiosa terá os seguintes órgãos:

a) Assembleia Geral - A qual é constituída por todos os seus membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida pela respectiva Mesa a qual é composta por um Presidente e dois secretários.

b) Direcção:

A direcção é o órgão executivo da pessoa colectiva religiosa a qual é composta por um presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois vogais, sendo que o Presidente exerce a sua função a título vitalício.

c) Conselho Fiscal:

É constituído por três elementos: Relator, Secretário e vogal, eleitos em cada dois anos pela Assembleia geral.

O funcionamento dos Órgãos da Pessoa Colectiva Religiosa regular-se-á pelo disposto nos artigos 170º. e 179º do Código Civil.

Está conforme o original.

3 de Julho de 2007. - A Notária, Sara de Resende Monteiro.

2611068214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632567.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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