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Anúncio (extracto) 8543/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Constituição da associação denominada Grupo Folclórico das Lavradeiras de Escariz São Mamede

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 8543/2007

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura outorgada hoje, perante mim, no meu cartório, sito na Avenida Professor Machado Vilela, número 18, 2.º andar, em Vila Verde, exarada de folha seis a folha nove, do livro de notas para escrituras diversas número Sessenta e Três - A, foi constituída uma associação com a denominação Grupo Folclórico das Lavradeiras de Escariz São Mamede, com sede no lugar da Igreja, freguesia de Escariz (São Mamede), concelho de Vila Verde, que tem por fim promover o folclore e as danças e cantares tradicionais e valorizar as tradições culturais locais, através da recolha etnográfica. Podem associar-se quaisquer indivíduos propostos, para esse fim, por outro associado. A associação é constituída pelas seguintes categorias de associados: a) Efectivos; e b) Honorários. São associados efectivos aqueles cuja proposta tiver sido aceite nos termos destes estatutos. São associados honorários os indivíduos que, por serviços relevantes prestados à associação ou no âmbito dos fins por ela prosseguidos, sejam merecedores dessa distinção. A admissão de associados efectivos compete à direcção, sendo a nomeação de associados honorários da competência da assembleia geral. Pela violação dos seus deveres, aos associados poderão ser aplicadas as seguintes sanções: a) Repreensão por escrito; b) Suspensão de direitos até 30 dias ou até à data da realização da assembleia geral seguinte; c) Perda da categoria de sócio. A sanção prevista na alínea c) é da competência da assembleia geral, podendo as demais ser aplicadas pela direcção. Nada consta quanto à duração da associação.

Está conforme o original na parte transcrita.

16 de Julho de 2007. - O Notário, Joaquim Manuel Seco de Faria Carneiro.

2611067386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632566.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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