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Anúncio (extracto) 8542/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Alteração dos Estatutos do Grupo Desportivo e Cultural dos Empregados do Banco BPI

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 8542/2007

Certifico para efeitos de publicação que por escritura outorgada no dia 27 de Junho de 2007, exarada de folhas 9 do Livro de Notas para Escrituras Diversas n.º 17-A do Cartório Notarial da cidade do Porto à Rua do Almada, n.º 269, Terceiro, a cargo do Notário José António Resende Oliveira, foi feita a Alteração de Estatutos em epígrafe e que fica a regular-se pelas seguintes cláusulas:

Denominação: «Grupo Desportivo e Cultural dos Empregados do Banco BPI, também designado GDCE-BBPI";

Sede: à Rua do Bom Jardim, n.º 179, Terceiro, freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto;

Objecto: "A realização de acções no plano cultural, desportivo e social por forma a promover o convívio e condições de bem-estar dos seus associados e familiares; a defesa do Ambiente, do Património Natural e Cultural e a promoção da Qualidade de Vida; a defesa do consumidor em geral, e em particular o apoio aos sócios na aquisição de bens e serviços; o desenvolvimento da solidariedade e do associativismo com outras organizações afins e ainda com autarquias, escolas e outras entidades públicas ou privadas;

Regime Financeiro: constituem receitas: as quotizações dos Associados; as dotações orçamentais atribuídas pelo Banco BPI; as receitas eventuais obtidas no âmbito da sua actividade; os donativos que lhe sejam concedidos; as contribuições no âmbito da lei do mecenato.

Órgãos Sociais: Assembleia Geral, Assembleias Regionais, Direcção Nacional, Direcção Regional Sul e Direcção Regional Norte e Conselho Fiscal.

Está conforme, declarando-se que da parte omitida, nada há que altere, modifique, restrinja, ou amplie as especificações legais, da parte extractada.

6 de Julho de 2007. - O Notário, José António Resende Oliveira.

2611068094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632565.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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