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Anúncio (extracto) 8541/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Constituição da Federação Regional do Yoga do Norte, Centro e Grande Lisboa

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 8541/2007

Certifico que no dia dezasseis de Maio de dois mil e sete, na Rua dos Sapateiros, número cento e cinquenta e oito, quinto andar, em Lisboa, perante mim, o Notário, Joaquim António Barata Lopes, foi lavrada a folhas quarenta e sete e seguintes do Livro setenta e cinco-A, de escrituras diversas deste Cartório, uma escritura de constituição da federação com a denominação "Federação Regional do Yoga do Norte, Centro e Grande Lisboa", que tem a sua sede na Rua Marquês de Pombal, número vinte, primeiro direito, freguesia e concelho de Oeiras.

A Federação Regional do Yoga do Norte, Centro e Grande Lisboa - FRYNORT é uma pessoa colectiva de direito privado, uma organização não governamental, sem fins lucrativos, nem religiosos, curativos ou competitivos, que congrega Associações do Yoga do seu espaço Regional - desde que as mesmas se enquadrem em Linhagens Filosóficas compatíveis com os seus Estatutos e os aceitem total, leal e integralmente.

A Federação propõe-se prosseguir os seguintes fins:

Federar as Associações Regionais do Yoga a Norte do Rio Tejo.

Na concretização destes fins, a FRYNORT poderá:

a) Representar as associações suas filiadas, bem como ao Yoga a nível Regional, desde que estas Instituições ensinem Yoga Primordial, Yoga - Sámkhya, com mais de seis mil anos, que visem atingir o Samádhi (Iluminação) - Suprema Consciência Intelectiva Humano-Cósmica, Yoga sem competição, ou que se enquadrem com toda a clareza neste Caminho como parte dele, e que repudiem oportunismos, charlatães e seitas no Yoga.

b) Realçar e respeitar constantemente a ancestral Trimurti em que se baseia o Yoga Primordial:

O Sistema Filosófico, com a sua base de Auto Exigência de Serviço e Fraterna, percurso que sempre deve respeitar a Meta, e o Supremo Conhecimento, Fraternidade Humana e Consciência Planetária;

O Áshrama, o local de Desenvolvimento Pessoal para constante aplicação diária; 3 - o Sat Guru - Grande Mestre, condutor Filosófico Incondicional.

c) Evidenciar sempre que o Yoga é uma Filosofia aplicada, não aparentada com religião, ginástica, terapia, sexo, e adivinhação, que se destina a ambos os sexos, todos os estratos sociais, raças, credos e idades.

d) Respeitar e divulgar os Yantra - símbolos e bandeiras do Yoga Primordial e os símbolos que são próprios da FRYNORT.

Podem filiar-se na FRYNORT:

As Instituições que ensinam em exclusivo (através dos Professores formados e credenciados com a futura Aprovação de Qualidade da Federação Lusa do Yoga - FLY), nomeadamente pela Associação Lusa do Yoga - ALYO / Yoga-Sámkhya, Instituto (Superior) YSI (S), os Dárshana Filosóficos do Yoga Primordial, com mais de seis mil anos (com vestígios de mais de doze mil anos - de Manu / Rudra / Shiva), quando só havia YOGA, um Yoga, o Yoga-Sámkhya, quando o Yoga e o Sámkhya eram um só - que ministra o Primeiro Sistema do Yoga - o Abrangente - onde todas as doze Disciplinas Técnicas:

Estas Associações devem também defender o Yoga sem competição ou campeonatos de qualquer tipo entre os praticantes.

Não podem filiar-se na FRYNORT:

1 - Quem não se enquadre nos parágrafos anteriores.

2 - Quem pratique competição no "Yoga", em qualquer tipo de torneios, campeonatos, festivais, "olimpíadas" ou afins.

3 - Organizações que não se dediquem exclusivamente ao Yoga - proveniente da Índia, quer explicitamente, quer veladamente, como sejam, de artes marciais, de cura, de meridianos / pontos, de adivinhação, com caricaturas de "tipos de yoga" provenientes de zonas envolventes à Índia / Vale do Indo, ou ridicularizem o Yoga, que é a mais formidável Fonte de Conhecimento Aplicado da Humanidade, com actos folclóricos, desrespeitadores de tão alto, e até há pouco, Secreto Conhecimento.

4 - Seitas, geralmente lideradas por charlatães, que usam apenas o nome do Yoga (e não só) para fins não declarados, pessoais, inqualificáveis e egoístas, contrários aos grandiosos e altruístas propósitos do Yoga - onde todo o percurso do praticante deve estar sempre de acordo com o objectivo final e nunca com qualquer outro; e Organizações que não respeitem o Yoga Primordial e os seus Grandes Mestres, que o iniciaram e ensinaram a toda a Humanidade, Manu / Rudra / Shiva, Organizações lideradas por auto intitulados "Mestres", egocêntricos, autistas e arrogantes, que na actualidade resolvem inventar e codificar um Sistema Filosófico que o foi há milhares de anos, deturpem a sua grafia e fonia, e façam o contrário da grande Filosofia - serem Filósofos - desviando os propósitos iniciais das pessoas que os procuram, mentindo-lhes constantemente, roubando-lhes o discernimento, explorando-os desenfreadamente, e pondo-os ao serviço do seu comércio, e da sua agressiva, trauliteira e mortífera ânsia de dinheiro, de caçar heranças, e de pseudo poder.

5 - Seitas sexuais, e outras seitas afins.

São filiados os seguintes dois níveis e categorias:

1 - Associações ou Instituições (exclusivamente do Yoga) das sub-regiões da sua área territorial;

2 - Instituições Fundadoras - são Filiados Superlativos, porque têm o privilégio da iniciativa da fundação da FRYNORT, e uma regalia consubstanciada na atribuição de um coeficiente (Y) que lhes confere uma majoração no número estatutário de votos.

São deveres dos filiados:

1) Manterem-se dentro da Senda proposta pela Filosofia do Yoga, e reflectida nos seus Estatutos, e respeitarem escrupulosamente todos os pontos do mesmo, bem como zelar para que os seus associados e subordinados o façam também, promovendo Ahimsá - não matar, não agredir, Svádhyáya - conhece-te a ti próprio e auto exigência, Shaucha - Pureza, e Íshvara Pranidhána - não se apegar ao renortetado das acções, e construir constantemente, sendo sempre Filósofos.

2) Satisfazer com a periodicidade indicada todas as contribuições que lhe sejam devidas.

3) Prestar Serviço a esta Instituição - sempre de forma completamente gratuita e exigir o mesmo dos seus subordinados e associados - sempre que lhes seja solicitado, se sintam compelidos ou que julguem necessário, de acordo com os princípios do chamado Serviço ou Yama e Niyama - bases do Yoga, participarem activamente, e fazerem com que os seus associados participem nas iniciativas da FLY, particularmente na fundamental comemoração do Dia Mundial do Yoga, onde todos devem estar presentes, bem como na distribuição de todas as suas obras e produções em prol da expansão e divulgação pública da Federação Lusa do Yoga e da Nobre e Ancestral Causa Filosófica do Yoga.

4) Oferecer, canalizar ou obter donativos para esta Federação Regional e para a Causa do Yoga, se isso vier a ser solicitado, sem para isso se desviarem das normas Ancestrais desta Filosofia.

5) Contribuir constantemente, bem como compelir os seus associados a fazê-lo, para o engrandecimento, coesão, Harmonia e bom nome desta Federação Regional, e da FLY, defendendo activamente, e publicamente e em privado a sua honorabilidade, e dos seus dirigentes, opondo-se a mal entendidos e combatendo calúnias de forma brilhante e esforçada.

6) Respeitar constantemente os seus Instrutores, Professores, Mestres e Grande Mestres Inspiradores, e as Hierarquias superiores, bem como as colaterais e inferiores, de acordo com os melhores princípios da boa educação, bondade e Fraternidade, e comportarem-se para com eles sempre de acordo com as Altas regras da Filosofia do Yoga.

7) Cumprir, e zelar para que os seus subordinados e associados executem, com a máxima de prontidão e dedicação, as directrizes imanadas da Direcção, dando o melhor de si mesmo, bem como com os seus deveres, ou com as funções que lhes sejam atribuídas.

8) Manter, e zelar para que se mantenha, a coesão da FRYNORT e da FLY, e não fomentar, nem permitir que sejam fomentadas sub-organizações (além das previstas no Estatuto) dentro da Instituição, ou qualquer tipo de iniciativa contrária à sua saúde, Harmonia e coesão.

9) Não utilizar o nome ou os símbolos da Instituição, ou exteriorizar qualquer forma de representação da mesma ou dos seus propósitos, ou qualquer tipo de iniciativa ou contacto público, sem um pedido formal e atempado à FLY, ou à Direcção da FRYNORT e sem dela obter uma resposta afirmativa por escrito.

10) Informar imediatamente a FLY e a Instituição de qualquer alteração registada na sua Associação (ex.: morada, telefone, eventualmente novo Centro, enfim, todas as alterações) ou no modo do seu contacto pessoal.

São direitos dos filiados:

Todos os que forem expressos no seu Estatuto e os contidos no Regulamento Interno.

Vai conforme.

7 de Novembro de 2007. - O Notário, Joaquim António Barata Lopes.

2611069132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632564.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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