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Anúncio (extracto) 8538/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Constituição de uma associação com fins não lucrativos denominada Centro Social de São Miguel de Nogueira da Montanha

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 8538/2007

Certifica-se para efeitos de publicação que por escritura outorgada em 28 de Setembro de 2007, no Cartório Notarial sito na Praça do Brasil, Edifício Praça do Brasil, Loja 17, cidade de Chaves, a cargo da Notária Maria Cristina dos Reis Santos, exarada a folhas 43 seguintes do respectivo Livro Número 105-A, foi constituída uma associação com fins não lucrativos, denominada Centro Social de São Miguel de Nogueira da Montanha, a qual tem a sua sede no lugar e freguesia de Nogueira da Montanha, concelho de Chaves, será abreviadamente designada por "Centro Social de São Miguel", pretende ser uma Instituição Particular de Solidariedade Social, durará por tempo indeterminado e tem por objecto: criar estruturas de apoio à terceira idade, infância e juventude.

Qualquer pessoa, maior de dezoito anos e as pessoas colectivas, podem por si ou pelos legais representantes, requerer à Direcção a sua admissão. Os associados podem ser efectivos, beneméritos e honorários:

São direitos dos associados: participar nas reuniões da Assembleia geral; Eleger e ser eleito para cargos sociais; Requerer a convocação da Assembleia geral extraordinária, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º; Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 30 dias e se verifique interesse pessoal, directo e legítimo.

São deveres dos associados: Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efectivos; Comparecer às reuniões da Assembleia geral; Observar as disposições estatuárias e regulamentos e as deliberações dos corpos gerentes; Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos.

As condições de admissão, saída e exclusão dos associados são as definidas nos respectivos estatutos.

São órgãos da Associação a Assembleia geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

A duração dos corpos sociais é de três anos, devendo proceder-se à eleição no mês de Dezembro do último ano de cada triénio.

A mesa da assembleia geral é composta por um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.

A Direcção é composta por um Presidente, um Vice- Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal;

Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes assinaturas conjuntas de quaisquer membros da Direcção, ou assinaturas conjuntas do presidente e do tesoureiro.

Nas operações financeiras são obrigatórias as assinaturas conjuntas do presidente e do tesoureiro.

Nos actos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direcção.

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais.

É certidão de teor parcial.

26 de Outubro de 2007. - A Notária, Maria Cristina dos Reis Santos.

2611068562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632561.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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