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Anúncio (extracto) 8536/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Constituição da associação C.A.M.I - Clube Aventura do Minho

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 8536/2007

Certifico que por escritura de vinte de Agosto de dois mil e sete, lavrada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e quatro verso do livro "22-A", deste Cartório, foi constituída uma associação com a denominação C.A.M.I - Clube Aventura do Minho, com sede na Avenida das Caldas, Centro Comercial Foto Aliança, freguesia e concelho de Monção, que se rege, entre outras, pelas seguintes cláusulas:

Objecto:

1 - A Associação tem por objecto a promoção, e a prática de actividades desportivas, nomeadamente:

a) Colaboração e facilitação de uma prática regular de actividades desportivas radicais e de aventura;

b) Organização de provas de competição e a sua divulgação;

c) Participação na formação dos praticantes através da frequência de estágios, encontros, competições ou similares;

d) Apoio à presença de sócios nas competições organizadas por outras colectividades ou entidades;

e) Manutenção de contactos com organismos nacionais ou estrangeiros com vista à prossecução dos seus objectivos;

f) Sensibilização e colaboração com outras associações, organismos, instituições públicas ou não, para a prática de actividades desportivas;

g) Promoção de convívios entre os membros da associação e os seus praticantes;

h) Organização de outras quaisquer actividades de carácter social, desportivo, artístico ou similar.

2 - Para atingir os seus objectivos, a Associação propõe-se:

a) Promover convívios culturais, desportivos, recreativos e outras iniciativas sociais;

b) Implementar as actividades de carácter social e lúdico que venham a ser consideradas úteis para os associados.

Associados:

Haverá as seguintes categorias de associados:

a) Fundadores - todos aqueles que estiverem presentes na escritura de constituição ou na primeira Assembleia geral;

b) Honorários - os indivíduos ou entidades que, tendo prestado relevantes serviços à Associação, hajam merecido essa distinção por voto aprovado pela maioria da Assembleia geral;

c) Efectivos - os indivíduos ou entidades que reúnam condições de o ser, sendo aprovada a sua admissão em reunião de Direcção, por proposta de qualquer associado.

Direcção:

1 - A Direcção é constituída por três elementos, sendo um presidente, um vice-presidente, e um secretário;

2 - O cargo de Presidente da direcção, será exercido vitaliciamente e permanentemente pelo associado fundador Rui Nuno de Sousa Loureiro.

3 - A forma de convocação e funcionamento da Direcção é a prevista no artigo 171º do Código Civil.

4 - São funções da Direcção:

a) Executar as deliberações da Assembleia geral;

b) Organizar e superintender a actividade da Associação;

c) Exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes estatutos e no regulamento interno da Associação;

d) Elaborar os planos de actividades, relatórios e contas, a submeter à aprovação da Assembleia geral.

5 - A associação obriga-se com a intervenção do Presidente da Direcção:

20 de Agosto de 2007. - O Notário, Alex Jan Himmel.

2611067293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632559.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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