Anúncio (extracto) n.º 8535/2007
Certifico que, por escritura lavrada aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e sete, exarada a folhas noventa e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e um - A, do Cartório Notarial da licenciada Maria José Gonçalves Maximino, sito na Rua Dr. Domingos campos, Lote 12, 1º cave, Entrada B, Loja 1, Nossa senhora da Conceição, Vila Real foi constituída a associação em epígrafe por tempo indeterminado e sem fins lucrativos, que entre outras fica a regular-se pelas cláusulas seguintes:
Denominação: "BALVINHAIS - Agrupamento de Baldios e Juntas de Freguesia Gestoras de Baldios do Concelho de Vinhais.
Sede: Lugar e freguesia de Alvaredos, concelho de Vinhais.
Objecto: "Gestão de áreas baldias, defesa do interesse dos compartes e dos associados, gestão de grupos de baldios e formação profissional".
Admissão de associados:
Primeiro: Poderão ser associados:
a) Indivíduos com mais de 18 anos, residentes ou não, com interesse em colaborar numa boa gestão do espaço florestal do concelho de Vinhais;
b) Os Conselhos Directivos de Baldios eleitos de acordo com a legislação em vigor e reconhecidos pela generalidade da respectiva povoação ou freguesia como representantes dos baldios em causa;
c) As Juntas de Freguesia que de direito e de facto, por delegação ou ausência do órgão referido na alínea anterior, administrem montes baldios situados dentro da sua área de jurisdição;
d) Demais Juntas de Freguesias;
e) Câmara Municipal e demais instituições supramunicipais, institutos, associações ou outros com interesses em matéria florestal. ...
Segundo: Os Associados podem ser: Efectivos, Auxiliares e Colaboradores Especiais.
a) São Associados Efectivos os referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior.
b) São Associados Auxiliares os referidos na alínea d) do número anterior.
c) São Associados Especiais os referidos na alínea e) do número anterior.
Terceiro: Os Associados a que se refere o número anterior que não sejam fundadores são admitidos pela Direcção, sob proposta escrita de um associado, cabendo recurso da deliberação para a primeira reunião da Assembleia Geral que a seguir se realizar.
Saída / exclusão de associados:
Primeiro: A qualidade de associado perde-se:
a) Por vontade do associado;
b) Por falta de pagamento da sua quota ou outra prestação por período superior a 1 ano;
c) Pela prática de uma conduta gravemente contrária aos Estatutos, ou que desprestigie a BALVINHAIS, ou que perturbe gravemente o normal funcionamento, ou condutas, de actos ou omissões, manifestamente lesivos dos seus fins.
Segundo: Os membros só podem ser excluídos sob proposta subscrita por pelo menos 2 associados, apresentada à Assembleia Geral e aprovada por maioria de dois terços dos presentes.
Terceiro: O membro cuja exclusão seja proposta deve ser sempre convocado com antecedência nunca inferior a 10 dias, a fim de que forneça por escrito a defesa que entenda conveniente, sem prejuízo de na própria Assembleia poder usar também do direito de defesa.
Está conforme o original, declarando-se que da parte omitida, nada há que altere, modifique, restrinja ou amplie as especificações legais, da parte extractada.
25 de Outubro de 2007. - A Notária, Maria José Gonçalves Maximino.
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