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Anúncio (extracto) 8534/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Constituição de Associação - «Templardog - Grupo Desportivo Canino»

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 8534/2007

Nos termos do disposto no artigo 168.º, n.º 2, do Código Civil, para efeitos de publicação na 2.ª série do Diário da República, na Parte J, Outras Entidades, certifico, que por escritura de Constituição de Associação, de onze de Maio de dois mil e sete, exarada a folhas cinquenta e três e seguintes, do Livro de Notas para Escrituras Diversas número três deste Cartório, foi constituída a associação "Associação O Templardog - Grupo Desportivo Canino" com sede na Rua Principal, Vale Florido, freguesia de São Pedro de Tomar concelho de Tomar, que se regerá pelos seguintes estatutos:

Artigo Primeiro

Constituição

O "Templardog - Grupo Desportivo Canino", é uma Associação desportiva e recreativa sem fins lucrativos, cujo funcionamento se rege pelos presentes estatutos.

Artigo Segundo

Objecto:

A Associação tem como objecto o treino, promoção e divulgação de modalidades caninas.

Artigo terceiro

Sede

A Associação tem a sua sede na Rua Principal, Vale Florido, 2300-190 São Pedro de Tomar, freguesia de São Pedro, concelho de Tomar, distrito de Santarém.

A Associação pode constituir filiais no País e no estrangeiro por proposta da Direcção a ratificar em Assembleia Geral.

Artigo quarto

Duração

A Associação é constituída por tempo indeterminado e o ano social corresponde ao ano civil, no caso de se dissolver pelos motivos constantes da lei, reverterá o seu património a favor de Carlos Jorge Batista Ventura e de Elsa Cristina Salvador Lourenço.

Artigo quinto

Sócios

São sócios da Associação todas as pessoas singulares de boa conduta moral e cívica cuja admissão tenha sido proposta e aceite nos termos destes estatutos.

Artigo sexto:

A Associação tem quatro categorias de sócios:

Fundadores;

Efectivos;

Simpatizantes;

Honorários

Artigo sétimo

São sócios Fundadores todos os indivíduos que assinarem a acta de constituição da Associação

Artigo oitavo

São sócios Efectivos todos os sócios simpatizante que reúnam as seguintes condições:

a) a sua candidatura seja proposta por dois sócios fundadores;

b) haja decorrido um ano da data da sua inscrição;

c) sejam aceites em Assembleia Geral.

Artigo nono:

São sócios Simpatizantes todos os indivíduos que querendo usufruir das regalias da associação nela queiram inscrever e colaborar na sua dinamização.

Artigo décimo

São sócios Honorários as pessoas singulares e colectivas que mereçam distinção por relevantes serviços prestados à Associação por proposta da Direcção a aprovar em Assembleia Geral.

Artigo décimo primeiro:

a) A todos os sócios Fundadores e Efectivos é reconhecido o direito inalienável de participar nas Assembleias Gerais e nomeadamente, o direito de propor, votar, eleger e ser eleito desde que no gozo de todos os deus direitos associativos.

b) Considera-se que um sócio se encontra no gozo de todos os seus direitos associativos quando não esteja sob pena de suspensão ou expulsão imposta pela Direcção e tenha regularizadas a sua quotização ou outras dívidas contraídas perante a Associação.

c) das penas de expulsão ou suspensão por prazo superior a um mês, cabe recurso para a Assembleia Geral, o qual deve ser interposto no prazo de 30 dias após a recepção da respectiva notificação.

Artigo décimo segundo

Deveres dos sócios:

a) respeitar e fazer-se respeitar dentro e fora das instalações da Associação;

b) desempenhar com zelo e lealdade as funções para que tenha sido eleito;

c) liquidar prontamente a jóia e quotas fixadas em Assembleia Geral bem como quaisquer outras dívidas contraídas perante a Associação.

Artigo décimo terceiro

Órgãos sociais

Os órgãos sociais da Associação são:

Assembleia Geral

Direcção

Concelho Fiscal

Comissão Técnica.

Artigo décimo quarto

Da Assembleia Geral

A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios Fundadores e Efectivos e é presidida pela Mesa de Assembleia Geral, a qual terá um Presidente e um secretário.

Artigo décimo quinto

A Assembleia Geral reúne uma vez por ano e extraordinariamente por convocação do respectivo Presidente quando:

a) este o julgue necessário;

b) qualquer dos Órgãos Sociais o solicite por escrito;

c) um quinto dos sócios Fundadores ou Efectivos o solicite por escrito indicando o assunto a tratar.

Artigo décimo sexto

As aprovações em Assembleia Geral são obtidas:

a) por maioria qualificada de quatro quintos dos sócios presentes e representados para alteração dos estatutos;

b) por maioria absoluta dos restantes casos.

Artigo décimo sétimo

Da Direcção

A Direcção é composta por cinco elementos, sendo:

Um Presidente

Um Vice Presidente

Um Tesoureiro

Um Secretário

Um Vogal.

Artigo décimo oitavo

a) a Direcção reunirá regularmente uma vez por mês deliberando validamente com a presença da maioria dos seus membros.

B) as deliberações deverão ser registadas em acta e lavradas em livro próprio;

c) a Associação fica legalmente obrigada desde que os respectivos actos ou contratos sejam assinados por dois directores, podendo estes constituir ou nomear procuradores, fixando sempre os poderes e duração dos respectivos contratos de representação.

Artigo décimo nono

À Direcção competem os mais amplos poderes de administração e nomeadamente:

a) gerir e zelar pelos interesses da Associação.

b) promover a organização dos diferentes regulamentos internos.

c) a apresentação das contas de cada exercício à Assembleia Geral Ordinária, acompanhadas do seu relatório anual de actividades e previsão do ano social futuro.

Artigo Vigésimo

O conselho fiscal

O conselho fiscal é composto por três elementos sendo:

Um Presidente;

Dois Secretários.

Artigo Vigésimo Primeiro

Ao conselho fiscal compete:

a) Examinar sempre que julgue necessário, os actos da Direcção e as contas da Associação;

b) Emitir parecer sobre o relatório da gestão e contas a submeter pela direcção à assembleia geral

Artigo Vigésimo Segundo

Da Comissão Técnica

a) A Comissão Técnica é composta por:

Cinco sócios, sendo pelo menos dois Fundadores;

Presidente e Vice Presidente da Direcção;

Presidente do Conselho Fiscal;

b) À Comissão Técnica compete:

Aconselhar a Direcção na elaboração dos regulamentos internos e demais actividades para que seja solicitado o seu apoio;

Emitir parecer à Assembleia Geral Ordinária sobre as previsões de actividades e orçamentos preparados pela Direcção.

c) As deliberações da Comissão Técnica serão aprovadas pela maioria dos seus membros, registadas em acta e lavradas em livro próprio.

Artigo Vigésimo Terceiro

Das Eleições

a) Os Órgãos Sociais da Associação são eleitos por sufrágio directo e universal dos sócios em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito;

b) Os cargos referidos nos artigos anteriores são exercidos sem qualquer remuneração;

c)Os mandatos têm a duração de três anos e são renováveis;

d) As eleições serão realizadas por listas completas por escrutínio secreto e a aprovação por maioria de votos;

e) O processo eleitoral rege-se nos termos do respectivo regulamento interno;

Artigo Vigésimo Quarto

Fundo social e contas de exploração

a) Constituem o Fundo Social a totalidade das contas e reservas assim aprovadas em Assembleia Geral;

b) As contas da Associação serão organizadas de acordo com o plano a aprovar pela Direcção.

Artigo Vigésimo Quinto

Insígnias

A Associação tem como insígnias bandeira e emblema a aprovar em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.

Artigo Vigésimo Sexto

Casos omissos

Nos casos omissos neste estatuto, regulamentarão as disposições previstas na lei e pelo C.P.C. - Clube Português de Canicultura e Regulamento Interno, cuja aprovação compete à Assembleia Geral.

Está conforme.

23 de Maio de 2007. - A Colaboradora Autorizada, Maria João Vitorino Santos.

2611068105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632556.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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