Declaração (extracto) n.º 349/2007
Certifico que, por escritura de 30 de Outubro de 2007, iniciada a folhas 41 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5-A do Cartório Notarial de Vila Nova de Gaia da Notária Maria Guadalupe Queirós Gonçalves da Cunha, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com a denominação Associação Ibérica de Sistemas e Tecnologias de Informação, com sede no lugar de Lagares, freguesia de Silvares, concelho de Lousada, e que tem por objecto principal a promoção e a divulgação dos Sistemas e Tecnologias de Informação no espaço Ibérico; para a prossecução do seu objecto, a Associação poderá desenvolver todas as actividades que julgue necessárias ou convenientes, nomeadamente:
a) Realizar diagnósticos sobre Sistemas e Tecnologias de Informação e a sua inserção na sociedade e no tecido empresarial;
b) Informar os cidadãos, empresas e outras entidades em questões relativas aos Sistemas e Tecnologias de Informação; c) Apoiar e desenvolver actividades que façam chegar os benefícios dos Sistemas e Tecnologias de Informação ao maior número possível de cidadãos e empresas; d) Criar e dinamizar fóruns técnico-científicos que promovam a ligação entre a academia, as empresas e a sociedade; e) Criar e dinamizar publicações técnico-científicas no âmbito dos Sistemas e Tecnologias de Informação. f) Criar, promover e desenvolver formação no âmbito dos Sistemas e Tecnologias de Informação e áreas correlacionadas; g) Promover e desenvolver consultoria no âmbito dos Sistemas e Tecnologias de Informação e áreas correlacionadas; h) Participar em associações, cooperativas, sociedades ou outras pessoas colectivas, desde que tal participação se mostre necessária ou conveniente para a prossecução dos fins da Associação; i) Subscrever protocolos e acordos com quaisquer entidades que se disponham a colaborar e prosseguir os fins da Associação. Os direitos e obrigações dos associados, condições de admissão, emissão e exclusão, constarão de um Regulamento Interno, cuja aprovação e alteração são da competência exclusiva da Assembleia Geral.
Está conforme.
7 de Novembro de 2007. - A Notária, Maria Guadalupe Queirós Gonçalves da Cunha.
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