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Anúncio (extracto) 8526/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Constituição da Associação Cultural, Desportiva e Recreativa «Os Lobos» de Carvalhal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 8526/2007

Certifico para efeitos de publicação que por escritura de doze de Junho de dois mil e sete, exarada de folhas setenta e sete a folhas setenta e oito do Livro de Notas Catorze-A do Cartório em epígrafe, foi constituída a Associação que adopta a denominação de Associação Cultural, Desportiva e Recreativa "Os Lobos" de Carvalhal, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, tem a sua sede no lugar e freguesia de Carvalhal, do concelho de Abrantes. Tem por objecto social promover e desenvolver actividades a nível cultural, desportivo e recreativo.

A aceitação de novos sócios fica dependente do cumprimento dos requisitos constantes no Regulamento Geral Interno.

São Direitos dos Associados: a) Assistir às Assembleias Gerais; b) Receber o Relatório de Contas, o Programa e o Orçamento da Associação; c) Participar nos Trabalhos das Assembleias Gerais; d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação; e) Solicitar a convocação de Assembleias-Gerais extraordinárias, nos termos do disposto nos presentes Estatutos; f) Apresentar propostas de alteração aos Estatutos e ao Regulamento Geral Interno; g) Submeter à Direcção qualquer assunto de relevância para a Associação; h) Solicitar o patrocínio e o apoio da Associação para qualquer realização enquadrada no âmbito do desenvolvimento da prática cultural desportiva e recreativa.

São Deveres dos Associados: Constitui dever de todo o associado respeitar o preceituado dos Estatutos e Regulamento Geral Interno, assim como as deliberações dos órgãos da Associação.

Perdem a qualidade de associados: a) Aqueles que pedirem a sua demissão, por carta registada dirigida ao Presidente da Direcção; b) Aqueles que, em sede de processo disciplinar, forem definitivamente condenados na pena expulsão; c) Aqueles que não regularizem as suas cotas, mantendo-se em falta por mais de dois anos.

Para a prossecução das atribuições constantes dos presentes Estatutos, a Associação terá os seguintes órgãos: a) A Assembleia geral; b) A Direcção; c) O Conselho Fiscal. Os mandatos dos órgãos sociais têm a duração de dois anos.

São receitas da Associação: a) O produto das Jóias; b) O produto das quotas dos associados; c) As comparticipações dos utentes; d) Os rendimentos de bens próprios; e) As doações, heranças, legados e respectivos rendimentos; f) Os produtos das festas e subscrições; g) Os subsídios do Estado e de outros organismos oficiais.

Está conforme o original e certifico que na parte omitida nada há em contrário ou além do que neste se narra ou transcreve.

13 de Junho de 2007. - A Notária, Sónia Maria Alcaravela Onofre.

2611066501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632547.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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