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Aviso 25462/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Discussão pública sobre alteração da operação de loteamento licenciada pelo alvará de loteamento n.º 3/94, de 24 de Fevereiro

Texto do documento

Aviso 25462/2007

Discussão pública sobre alteração da operação de loteamento licenciada pelo alvará de loteamento n.º 3/94, de 24/02

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, republicado com alterações em anexo ao Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, torna-se público que se encontra aberto um período de discussão pública, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, com a duração de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, respeitante à alteração da finalidade e das áreas de implantação e de construção do lote C.5 do loteamento sito na Quinta de D. Francisco, freguesia de Nossa Senhora da Vila, cidade e concelho de Montemor-o-Novo, titulado pelo alvará de loteamento urbano n.º 3/94, de 24/02, e alterado posteriormente pelo alvará de loteamento n.º 8/94, de 22/06, ambos emitidos em nome de QUATTOR - Investimentos Imobiliários, Lda.

O processo poderá ser consultado das 9:00 horas às 12.30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas na Secção de Obras Particulares da Divisão de Administração Urbanística desta Câmara Municipal, podendo todos os interessados apresentarem, no decorrer do prazo acima indicado, observações, sugestões, reclamações ou pedidos de esclarecimento, devendo sempre fazê-los por escrito e devidamente fundamentados.

10 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.

2611071322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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