Apreciação pública do projecto de alteração ao regulamento para venda de lotes para construção de habitação, em loteamentos municipais
José Manuel Velhinho Amarelinho, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Aljezur torna público que:
De acordo com a deliberação da Câmara Municipal de Aljezur, tomada em reunião de 13 de Novembro de 2007 e em cumprimento do Artigo. 118º. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 6/96 de 31 de Janeiro, se encontra aberto inquérito público, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, do projecto de alteração ao Regulamento supra indicado.
O projecto de Regulamento encontra-se patente ao público no edifício dos Paços do Município, na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, onde poderá ser consultado nas horas normais de expediente e durante o período de inquérito.
As sugestões a apresentar deverão ser entregues, por escrito, na respectiva Divisão, dentro do prazo acima referido.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
14 de Novembro de 2007. - Por delegação de competências, o Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.
Projecto e alteração do regulamento para venda de lotes para construção de habitação, em loteamentos municipais
Artigo 4.º
Outros destinatários
Com o objectivo de fixar pessoas que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Aljezur, a Câmara Municipal poderá atribuir lotes no termos fixados pelo artigo 8.º do presente regulamento.
Artigo 7.º
Participação na atribuição de lotes
Sem prejuízo do disposto nos artigos 4.º e 8.º, a participação na atribuição de lotes obedece aos seguintes requisitos:
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
3 -
a) ...
b) ...
c) ...
Artigo 8.º
Atribuição em hasta pública condicionada
A atribuição de lotes através de hasta pública condicionada, no âmbito do presente regulamento, obedece aos seguintes requisitos:
1. Ser cidadão nacional que exerça a sua actividade profissional na área do Município de Aljezur.
2. Ser cidadão estrangeiro, oriundo de país fora da comunidade europeia, com carta de residência, que exerça a sua actividade profissional na área do Município de Aljezur.
3 Não possuir habitação própria ou lote para construção, na área do Município de Aljezur.
Artigo 20.º
Venda após conclusão da construção
As habitações só podem ser vendidas decorridos quinze anos após a emissão de licença de utilização, salvaguardando-se no entanto os casos de força maior, aceites pela Câmara Municipal e os direitos de hipoteca a favor de instituições de crédito.