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Despacho Conjunto 617/2003, de 23 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 119, de 23.05.2003, Pág. 7848
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Sumário

Reconhece que os donativos destinados às actividades do âmbito da acção social/segurança social - creche familiar, creche de apoio domiciliário, centro de dia, centro de convívio e residencia em Loures, ATL na Urbanização das Urmeiras e na Urbanização das Sapateiras, em São Sebastião de Guerreiros e na sede lar de idosos, centro de dia e apoio domiciliário em Santa Tecla - desenvolvias pela instituição particular de solidariedade social Associação Luís Pereira da Mota, em Lisboa, considerados de superior interesse social, beneficiam de incentivos fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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