Despacho Conjunto 616/2003, de 23 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 119, de 23.05.2003, Pág. 7847
- Data: 2003-05-23
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Sumário
Reconhece que os donativos destinados às actividades do âmbito da acção social/segurança social - centros de actividades aocupacionais (CAO) dos 1º e 2º e os lares residenciais(1ª, 2ª e 3ª moradias e Vivenda Encarnação) - desenvolvias pela instituição particular de solidariedade social Elo Social - Associação para integração e o Apoio ao Deficiente e Jovem Adulto, em Lisboa, considerados de superior interesse social, beneficiam de incentivos fiscais.
Aviso
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