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Despacho Conjunto 616/2003, de 23 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 119, de 23.05.2003, Pág. 7847
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Sumário

Reconhece que os donativos destinados às actividades do âmbito da acção social/segurança social - centros de actividades aocupacionais (CAO) dos 1º e 2º e os lares residenciais(1ª, 2ª e 3ª moradias e Vivenda Encarnação) - desenvolvias pela instituição particular de solidariedade social Elo Social - Associação para integração e o Apoio ao Deficiente e Jovem Adulto, em Lisboa, considerados de superior interesse social, beneficiam de incentivos fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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