O Despacho 19602/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de Setembro de 2006 saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 10 - Observações do anexo, onde se lê "A formação complementar está organizada em Opção A e Opção B, sendo que a opção A (correspondente a 8 créditos) é escolhida de entre as unidades curriculares dos cursos em funcionamento na Escola Superior de Educação e a Opção B (correspondente a 8 créditos) é escolhida de entre as unidades curriculares dos cursos em funcionamento nas outras unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Castelo Branco", deve ler-se "A formação complementar está organizada em Opção A e Opção B, sendo que a opção A (correspondente a 12 créditos) é escolhida de entre as unidades curriculares dos cursos em funcionamento na Escola Superior de Educação e a Opção B (correspondente a 4 créditos) é escolhida de entre as unidades curriculares dos cursos em funcionamento nas outras unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Castelo Branco".
26 de Novembro de 2007. - A Presidente, Ana Maria Baptista Oliveira Dias Malva Vaz.