Despacho Conjunto 585/2003, de 10 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 108, de 10.05.2003, Pág. 7163
- Data: 2003-05-10
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Sumário
Autoriza a autoridade de gestão do Programa AGRO a considerar as despesas elegíveis,efectivamente realizadas no período de elegibilidade fixado pelo Decreto Regulamentar 12-A/2000 de 15 de Setembro, relativamente aos projectos concluídos até 31 de Dezembro de 2002.
Aviso
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