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Despacho (extracto) 29013/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Contratação do Doutor Vítor Manuel da Silva Leal como professor auxiliar convidado a 100 %

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 29013/2007

Por despacho de 31 de Agosto de 2007 do Director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competências delegadas pelo Reitor desta Universidade e publicadas no D.R. 2.ª série n.º 12, de 17 de Janeiro de 2007, foi o Doutor Vítor Manuel da Silva Leal contratado, por conveniência urgente de serviço, com Professor Auxiliar Convidado, além do quadro, com 100 % de vencimento, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos).

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

A Comissão Coordenadora do conselho científico da FEUP, face ao pedido do Director do Departamento de Engenharia Mecânica e Gestão Industrial desta Faculdade, no âmbito de projecto MIT/Portugal, e à informação dos Professores Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes, João Abel Peças Lopes e do Professor de Instituição Estrangeira Stephen Connors, aprovou por unanimidade, a contratação do Doutor Vítor Manuel da Silva Leal como Professor Auxiliar Convidado a 100 %.

31 de Agosto de 2007. - O Presidente do Conselho Científico, Carlos A. V. Costa.

20 de Novembro de 2007. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Maria Emília Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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