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Aviso (extracto) 25186/2007, de 19 de Dezembro

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Sumário

Declaração de utilidade pública com carácter de urgência - Parque da Zona Central

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 25186/2007

Declaração de utilidade pública com carácter de urgência - Expropriação

Nos termos e para os efeitos do artigo 17º, n.os 1 e 3 do Código das Expropriações, faz-se público que a Assembleia Municipal de Arouca, reunida em sessão extraordinária no dia 12 de Novembro de 2007, deliberou por maioria dos membros em efectividade de funções, declarar a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação de uma parcela de terreno com a área de 4.668 m2, que confronta do norte com a Rua Dr. Gil da Costa e do sul, nascente e poente com o Município de Arouca, a desanexar do prédio misto, sito à Rua Dr. Gil da Costa, freguesia e concelho de Arouca, descrito na Conservatória de Registo Predial sob o n.º 01083/171100 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 73º e na rústica sobre o artigo 202º, da propriedade de António de Brito Duarte e mulher, Emília de Brito Sousa, casados no regime de comunhão geral de bens, parcela essa devidamente identificada na planta em anexo.

A urgência da expropriação justifica-se no facto da parcela de terreno se destinar à construção do Parque da Zona Central de Arouca, cujas obras permitirão a reabilitação de um espaço urbano, que actualmente se encontra sem qualquer tratamento urbanístico, em parte abandonado e objecto de marginalidade.

E, estando este espaço situado em pleno centro da Vila de Arouca, junto à zona comercial e de serviços da Vila, do parque infantil, do polidesportivo e nas imediações do Palácio da Justiça e da Alameda D. Domingos de Pinho Brandão, torna-se necessário a sua requalificação de forma a dignificar toda a envolvente.

O parque será constituído por percursos pedestres, espaços ajardinados e por uma escola infantil de trânsito com um pequeno edifício de apoio a todo o parque.

Trata-se, assim, de um local de passeio, de actividades de lazer, desporto e educação que é muito necessário no nosso Município.

Isto porque, em toda a Vila existe unicamente um pequeno jardim junto ao Mosteiro de Arouca.

Não havendo, assim, qualquer espaço onde as crianças possam brincar e desenvolver determinadas actividades.

Por outro lado, a escola de trânsito permitirá alertar as crianças sobre a problemática da educação e prevenção rodoviária.

Acresce a todo o exposto, que a presente obra foi candidatada aos fundos estruturais comunitários no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte - "ON ", Eixo 2, em 24 de Abril de 2007, tendo sido a candidatura aprovada em unidade de gestão e homologada pelo Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional em 19/07/2007 e encontrando-se indicado naquela candidatura o terminus da sua execução em 31/08/2008.

Nos termos do preceituado no n.º 3, do artigo 14º do Regulamento Interno da Unidade de Gestão do eixo Prioritário 3, "Os atrasos relativamente à programação não poderão ultrapassar três meses em projectos anuais e seis meses em projectos plurianuais. O não cumprimento destas condições originará a inibição do respectivo beneficiário poder concorrer a novos financiamentos enquanto não concluir a totalidade do projecto em incumprimento."

Também de acordo com o n.º 1, do artigo 14º, desse mesmo Regulamento, "cada projecto terá o seu início físico e financeiro dentro de um período máximo de seis meses, após a data de comunicação da homologação da candidatura. Não se verificando qualquer comunicação de despesa neste período, o projecto será automaticamente descativado..."

15 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Artur Tavares Neves.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631950.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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