Francisco Rodrigues de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, torna público que esta Câmara Municipal vem, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e para efeitos de eficácia, publicar a deliberação da assembleia municipal de 27 de Abril de 2007, que aprovou, por maioria, uma alteração sujeita ao regime simplificado, a que corresponde, na actual redacção, a figura da alteração por adaptação, do Plano de Pormenor de Valverde e Pedrosas, nos termos do artigo 97º do referido diploma.
O procedimento de alteração foi determinado por deliberação camarária de 27 de Novembro de 2006, ficando os trabalhos de elaboração a cargo do Gabinete de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal, e teve o acompanhamento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, da qual resultou a emissão de apreciação final de controlo favorável.
A alteração incidiu em alterações até 3 % da área de construção inicialmente prevista no Plano, procedendo-se à reformulação da planta de síntese (implantação), que se publica, bem como a planta de condicionantes.
23 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues de Araújo.