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Aviso 25184/2007, de 19 de Dezembro

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Sumário

Publicação da deliberação que aprova uma alteração por adaptação do Plano de Pormenor de Valverde e Pedrosas

Texto do documento

Aviso 25184/2007

Francisco Rodrigues de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, torna público que esta Câmara Municipal vem, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e para efeitos de eficácia, publicar a deliberação da assembleia municipal de 27 de Abril de 2007, que aprovou, por maioria, uma alteração sujeita ao regime simplificado, a que corresponde, na actual redacção, a figura da alteração por adaptação, do Plano de Pormenor de Valverde e Pedrosas, nos termos do artigo 97º do referido diploma.

O procedimento de alteração foi determinado por deliberação camarária de 27 de Novembro de 2006, ficando os trabalhos de elaboração a cargo do Gabinete de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal, e teve o acompanhamento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, da qual resultou a emissão de apreciação final de controlo favorável.

A alteração incidiu em alterações até 3 % da área de construção inicialmente prevista no Plano, procedendo-se à reformulação da planta de síntese (implantação), que se publica, bem como a planta de condicionantes.

23 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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