Francisco Rodrigues de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, torna público que esta Câmara Municipal vem, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e para efeitos de eficácia, publicar a deliberação da assembleia municipal de 10 de Outubro de 2007, que aprovou, por maioria, uma rectificação do Plano de Urbanização da Sede do Concelho de Arcos de Valdevez, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 163/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série nº 245, de 22 de Outubro de 2003.
A rectificação foi aprovada nos termos do artigo 97º-A, nº 1 alínea b) do referido diploma, e consiste na reformulação da planta de zonamento do Plano de Urbanização, de modo à sua compatibilização com a planta de implantação do Plano de Pormenor de Renovação Urbana do Centro Histórico de Arcos de Valdevez, quanto ao limite da área de intervenção deste Plano, a qual se publica juntamente com a planta de condicionantes.
O procedimento de alteração por rectificação obteve parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
23 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Rodrigues de Araújo.
(ver documento original)