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Aviso DD1350, de 6 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Koweit e o Governo da República Democrática da Coreia aceitado as emendas introduzidas na Convenção que criou a Organização Marítima Internacional.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo do Koweit aceitou a emenda introduzida pela Resolução A.450 (XI), de 15 de Novembro de 1979, e o Governo da República Democrática da Coreia aceitou as emendas introduzidas pelas Resoluções A.69 (ES.II), de 15 de Setembro de 1969, A.70 (IV), de 28 de Setembro de 1965, A.315 (ES.V), de 17 de Outubro de 1974, A.358 (IX), de 14 de Novembro de 1975, A.371 (X), de 9 de Novembro de 1977, A.400 (X), de 17 de Novembro de 1977, e A.450 (XI), de 15 de Novembro de 1979, da convenção que criou a Organização Marítima Internacional, assinada em Genebra em 1948.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 19 de Agosto de 1986. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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