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Despacho 28721/2007, de 19 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do director de Regulamentação e Assuntos Jurídicos na adjunta para a Regulamentação do ICP-ANACOM

Texto do documento

Despacho 28721/2007

Ao abrigo do disposto nos artigos 35º a 40º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos dos n.os 2, 6 e 7 da deliberação do Conselho de administração do ICP-ANACOM de 22 de Março de 2007 e da alínea g) do n.º 1 do despacho 16.761/2007 do Vice-Presidente do Conselho de administração do ICP-ANACOM, Sr. Dr. Alberto Souto de Miranda, de 25 de Maio de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 146, de 31 de Julho 2007, decido:

1 - Subdelegar na Adjunta para a Regulamentação, Sra. Dra. Sara Mónica Moreira Tavares Silva, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas para exploração relativas à actividade da Área de Regulamentação, até ao montante de (euro)500, com excepção da autorização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela Área de Regulamentação.

2 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

21 de Novembro de 2007. - O Director de Regulamentação e Assuntos Jurídicos, Luís Filipe de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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