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Anúncio 8490/2007, de 19 de Dezembro

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Sumário

Encerramento do processo n.º 213/07.4TYLSB - 2.º Juízo

Texto do documento

Anúncio 8490/2007

Processo: 213/07.4TYLSB Insolvência pessoa colectiva

(Apresentação): Firstmark, Lda

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Firstmark, Lda, NIF - 504076388, Endereço: Estrada Alcolombal, 123, Armazém 7, Alcolombal Park - Terrugem, 2705-833 Terrugem Sintra

Administrador de Insolvência: Dr. Carlos Manuel Lemos Alves da Silva, Endereço: Rua de Almeida Garrett, 31, Lourel, 2710-349 Sintra

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230º., nº. 1, alínea d) e 232º. nº. 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) - O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - nº. 5 do artigo. 232º. do CIRE.

b) - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo. 234º. do CIRE - artigo. 233., nº. 1, alínea a).

c) - Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo. 233º., nº. 1, alínea d).

d) - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo. 233º., nº. 1, alínea c).

e) - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo. 233º., nº. 1, alínea d).

f) - A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos. 146º. e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo. 234º., nº. 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

4 de Dezembro de 2007. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Maria do Céu Silva.

2611071004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631727.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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