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Edital 1074/2007, de 18 de Dezembro

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Sumário

Concurso para professor-adjunto da área científica de Currículo, Supervisão e Orientação Pedagógica, especialização em Supervisão em Educação de Infância

Texto do documento

Edital 1074/2007

Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público, nos termos do Decreto-lei 185/81, de 1 de Julho, que:

1 - Está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias, a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para recrutamento de um professor adjunto para a Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, para a Área Científica de Currículo, Supervisão e Orientação Pedagógica, Especialização em Supervisão em Educação de Infância, a que poderão concorrer os candidatos que satisfaçam um dos requisitos previstos nos artigos 7º e 17º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

2 - A apresentação das candidaturas deve ser feita através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, apartado 84, 7301-901 Portalegre, dele devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

3 - O requerimento mencionado no número anterior deverá ser acompanhado de:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade:

c) Certidão do registo criminal;

d) Cópia autenticada dos diplomas ou certidões de atribuição de grau académico;

e) Três exemplares do curriculum vitae, e, a título devolutivo, um exemplar (dactilografado ou impresso) de cada trabalho de natureza científica ou profissional mencionado no currículo;

f) Lista completa da documentação apresentada;

4 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 3 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas;

5 - Do curriculum vitae, deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações e datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional - data, local e classificações de estágios profissionais e instituições em que foi exercida a actividade profissional a qualquer título;

d) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando funções, período de tempo, data e local, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes com vista à avaliação do desempenho do candidato;

e) Frequência de acções de formação, devendo ser especificadas a duração, a data e o local, os orientadores dos cursos, a forma e os resultados de avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou a repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica, devendo os elementos fornecidos permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

g) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos, realizados, devendo os elementos fornecidos permitir avaliar as competências adquiridas nestes domínios através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos;

6 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos, a aplicar em grelha que o júri elaborará na sua primeira reunião, antes de terminar o prazo referido em 1., terão em conta:

a) A titularidade do grau de doutor ou mestre na área científica para que é aberto o concurso (valorizada até 15 % de 200 pontos);

b) O mérito científico, pedagógico e profissional do curriculum vitae, (valorizado até 50 % de 200 pontos);

c) A comprovada formação e experiência técnico-científica na área para que é aberto o concurso (valorizada até 35 % de 200 pontos);

7 - Se o júri assim o entender e exclusivamente como factor de desempate, poderá proceder à realização de entrevista, visando avaliar o mérito científico, profissional e pedagógico dos candidatos;

8 - O provimento está condicionado às necessidades de serviço docente;

9 - O concurso é válido pelo período de um ano e caduca com o preenchimento do lugar;

10 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Prof. Doutor José Casa Nova Tavares Travassos, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais efectivos:

Professor Carlos Manuel Teixeira Brandão, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

Professora Rosalina Maria Cordeiro Marchão Mendes Correia, Professora Adjunta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

14 de Novembro de 2007. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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