Nos termos do n.º 1 do artigo 27º e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30º, ambos dos Estatutos do ICP-ANACOM, publicados em anexo ao Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro, o Conselho de administração deliberou, em 31 de Outubro de 2007, delegar no Senhor Dr. Fernando Manuel Carreiras, Director Financeiro e Administrativo, os poderes necessários para outorgar os contratos e respectivas adendas contratuais, em que o ICP-ANACOM seja parte, desde que os clausulados consagrem as regras financeiras internas sobre penalidades e multas contratuais em vigor no ICP-ANACOM.
20 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, José Amado da Silva.