Delegação e subdelegação de competências
I - Nos termos do disposto nos artigos 35º e 36º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos no âmbito do n.º 3 do artigo 28º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I.P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de Maio, e dos que me foram delegados pela deliberação 561/2006, de 20 de Outubro de 2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 08 de Maio de 2006, do Conselho Directivo, delego e subdelego na responsável pela Unidade de Protecção Social de Cidadania, licenciada Maria do Carmo Neto Sá, as seguintes competências:
1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva unidade:
1.1 - Pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Plano de férias e respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
1.3 - Férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.4 - Concessão do período complementar de cinco dias de férias;
1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, bem como reembolsos de despesas de transporte públicos a que haja lugar;
1.6 - Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;
1.7 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório bem como as dispensas para consultas médicas e exames complementares de diagnóstico;
1.8 - Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
1.9 - Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, desde que respeitados os limites previamente aprovados pelo director;
1.10 - Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde que previstas no plano aprovado pelo conselho directivo, bem como o pagamento das despesas relativas a essa formação, incluindo as despesas de transporte e as ajudas de custo a que haja lugar;
1.11 - Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respectivo pessoal;
1.12 - Mobilidade do pessoal no âmbito da respectiva unidade;
1.13 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção de que for dirigido aos Gabinetes dos Ministérios, Secretarias de Estado, Direcção Gerais, Institutos Públicos, Governos Civil e Câmaras Municipais.
2 - Competências específicas:
2.1 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro) 1500,00 referentes a um único processamento e de (euro) 750,00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
2.2 - Autorizar a concessão até um ano de subsídios cujo valor esteja legal ou regularmente estabelecido;
2.3 - Autorizar a nacionais deslocados em Portugal, em situação de carência e acumulação de factor de desvantagem:
2.3.1 - A atribuição de subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem;
2.3.2 - O alojamento em regime de só tecto, pensão completa e Centros de Acolhimento Temporário;
2.3.3 - O funcionamento de alimentação, bem como título de transporte, em casos devidamente justificados;
2.4 - Conceder subsídios mensais até ao montante de (euro) 500,00 a deficientes, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de Segurança Social ou à sua integração sócio - profissional;
2.5 - Autorizar o pagamento de facturas de alojados relativas aos beneficiários cujo apoio já tenha sido autorizado;
2.6 - Autorizar a concessão de subsídios para a acção comunitária, colónias de férias e ATL s até (euro) 500,00;
2.7 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares referentes à frequência de amas, bem como anular ou reduzir os mesmos montantes com base em motivos sociais justificados, com observância das normativas aplicáveis;
2.8 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças e amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;
2.9 - Autorizar o licenciamento provisório e definitivo para o exercício de amas de acordo com a legislação em vigor;
2.10 - Celebrar contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares, após estudo da situação apresentada pelos serviços;
2.11 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento, de acordo com a legislação em vigor;
2.12 - Praticar actos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocados pelo Tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;
2.13 - Proceder ao estudo, à análise e à selecção dos processos de famílias de acolhimento e de candidatos a adopção, bem como o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;
2.14 - Decidir sobre confiança administrativa de entrega de menor a candidato a adopção ou continuação de permanência no cargo;
2.15 - Autorizar despesas relacionadas com projectos do Fundo Social Europeu até (euro) 1000,00 por acto;
2.16 - Visar o pagamento de despesas através dos Planos de Tesouraria no âmbito dos projectos do Programa de Lutas conta a Pobreza e de projectos no âmbito de outros programas nacionais;
2.17 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas, ate ao limite de (euro) 1000,00;
2.18 - Autorizar o pagamento de subsídios a instituições particulares de solidariedade social decorrente de acordo de cooperação;
2.19 - Representar o Centro Distrital na negociação de acordos de cooperação com Instituições Particulares de Solidariedade Social, incluindo Associações Mutualistas, desde que autorizados pelos Director do Centro Distrital;
2.20 - Acompanhar o cumprimento dos acordos de cooperação;
2.21 - Autorizar e assinar as certidões e declarações solicitadas pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social e pelos proprietários dos Estabelecimentos lucrativos sediadas na área geográfica do Centro Distrital;
2.22 - Aceitar os pedidos de licenciamento, proceder à organização dos respectivos processos técnico - administrativo e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;
2.23 - Autorizar outros apoios aos titulares da prestação de RSI e aos restantes membros do seu agregado familiar no âmbito do programa de inserção até ao montante de (euro) 1500,00, referentes a um único processamento, e até ao montante de (euro) 750,00, mensais durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
2.24 - Decidir sobre a atribuição, suspensão cessação de RSI e outras prestações sociais de cidadania;
2.25 - Decidir acerca da atribuição, de suspensão ou cessação de comparticipações adicionais a lares de idosos;
2.26 - Decidir sobre a atribuição de prestações de complemento sociais das prestações substitutivas;
2.27 - Emitir declarações para os efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde;
2.28 - Decidir sobre os pedidos de restituição de prestações de rendimento mínimo garantido;
2.29 - Decidir sobre a anulação de notas de reposição quando tenham sido indevidamente emitidas, nos termos legais.
II - De acordo com o n.º 2 do artigo 36º do Código ao Procedimento Administrativo, a responsável referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
III - A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 15 de Novembro de 2007, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137º do Código do Procedimento Administrativo.
22 de Novembro de 2007. - O Director, Manuel João Dias.