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Portaria 412/2003, de 21 de Maio

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Sumário

Declara instalado o Gabinete Médico-Legal da Guarda.

Texto do documento

Portaria 412/2003
de 21 de Maio
Os gabinetes médico-legais são estruturas desconcentradas do Instituto Nacional de Medicina Legal de fundamental importância para a realização de perícias nas áreas de tanatologia e clínica médico-legal, contribuindo dessa forma para a aproximação da justiça às populações.

Constitui objectivo fundamental impulsionar a instalação destes gabinetes e concretizar o plano tendente à plena cobertura do território nacional, num processo gradual que tenha em conta as disponibilidades financeiras e as condições da sua efectiva instalação em cada caso concreto, com suporte na sempre imprescindível colaboração do Ministério da Saúde.

Estão reunidas as condições mínimas indispensáveis, designadamente ao nível dos equipamentos e das instalações, no que se refere ao Gabinete Médico-Legal da Guarda, podendo nele realizar-se as perícias relativas a comarcas localizadas nos círculos judiciais da Guarda e de Seia.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, o seguinte:

1.º É declarado instalado o Gabinete Médico-Legal da Guarda.
2.º O Gabinete Médico-Legal da Guarda funciona nas instalações do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Em 28 de Abril de 2003.
Pela Ministra da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, Secretário de Estado da Justiça. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163114.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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