A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 6/2003, de 21 de Maio

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Sumário

Rectifica a Declaração n.º 2/2003,de 10 de Abril, do Ministério das Finanças, que publica os mapas I a IX a que se refere o artigo 49.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto,respeitantes ao Orçamento do Estado de 2003.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 6/2003
Tendo-se verificado que foi indevidamente publicada a Declaração 2/2003, que publica os mapas I a IX a que se refere o artigo 49.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei 2/2002, de 28 de Agosto, modificados em virtude das alterações efectuadas até 31 de Março, respeitantes ao Orçamento do Estado de 2003, no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, é dada sem efeito a referida declaração.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-02 - Lei 2/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da acção executiva e o Estatuto da Câmara dos Solicitadores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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