Edital 1069/2007, de 17 de Dezembro
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Edital 1069/2007
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Alfredo de Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Faz público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 03 de Setembro de 2007, a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, na sua sessão extraordinária de 29 de Novembro de 2007, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, deliberou fixar para o ano de 2008 as seguintes taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):
Prédios Urbanos: 0,8 %;
Prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0,5 %.
Para constar se publica o presente Edital no Diário da República 2.ª série e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo do Município.
30 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.
2611070282
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1631041.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-11-12 -
Decreto-Lei
287/2003 -
Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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