A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 148/2003, de 20 de Maio

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Sumário

Torna público ter a 6 de Março de 2002, o Governo da ex-República Jugoslava da Macedónia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre o Combate à Desertificação nos Países Afectados por Seca Grave e ou Desertificação, particularmente em África, concluída em Paris a 17 de Outubro de 1994.

Texto do documento

Aviso 148/2003
Por ordem superior se torna público que, a 6 de Março de 2002, o Governo da ex-República Jugoslava da Macedónia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre o Combate à Desertificação nos Países Afectados por Seca Grave e ou Desertificação, particularmente em África, concluída em Paris a 17 de Outubro de 1994.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto 41/95, de 14 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 1 de Abril de 1996, conforme o aviso 137/98, de 14 de Julho, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 26 de Dezembro de 1996.

Nos termos do § 2 do artigo 36.º, a Convenção entrou em vigor na ex-República Jugoslava da Macedónia em 4 de Junho de 2002.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 16 de Abril de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Aviso 137/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo de Portugal depositado, em 1 de Abril de 1996, o instrumento de ratificação da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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