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Aviso 24750/2007, de 14 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade do Agrupamento Escolas de Vizela

Texto do documento

Aviso 24750/2007

Nos termos do artigo n.º 95 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se a público que se encontra afixada no Agrupamento Vertical Escolas de Vizela a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente, abrangido pelo referido Decreto-Lei, reportada a 31 de Agosto de 2007.

Os docentes dispõem de 30 dias, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamar ao dirigente máximo dos serviços.

29 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Abílio José Jesus Nunes Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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