Decreto-lei 38848, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Governo n.º 170/1952, Série I de 1952-08-04.
- Data: 1952-08-04
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Sumário
Permite à Fundação da Casa de Bragança praticar quaisquer actos que se compreendam na respectiva função histórica.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16305.dre.pdf .
Aviso
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