Subdelegação de Competências no Director de Formação do Comando da Instrução e Doutrina
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 23587/2007, de 11 de Setembro, de SS. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2a Série, n.º 198, de 15 de Outubro de 2007, subdelego no Director de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, Major-General Alfredo Nunes da Cunha Piriquito, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de (euro) 99 759,58.
2 - As competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Comandantes das Unidades que se encontrem na sua dependência directa.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Junho de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, Major-General Alfredo Nunes da Cunha Piriquito, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
17 de Outubro de 2007. - O Comandante da Instrução e Doutrina, João Nuno Jorge Vaz Antunes, tenente-general.