Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 2070/2007, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação e de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas do concelho de Guimarães

Texto do documento

Rectificação 2070/2007

O Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação e de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas do concelho de Guimarães foi publicado no Diário da República, 2.ª série, em 24 de Novembro de 2005.

Naquela publicação verificaram-se alguns lapsos que se torna necessário rectificar.

Assim:

a) Na alínea j) do artigo 2.º onde se lê "paredes e exteriores", devia ler-se "paredes exteriores";

b) Na epígrafe do artigo 10.º foi repetida a expressão "se "antes de "semelhante", quando o texto original refere como epígrafe "Impacte semelhante a um loteamento".

c) No artigo 53.º onde se lê:

TU = ((Ac x C) + (I x CT x S))/ST,

deve ler-se:

TU = (Ac x C) + (I x CT x S)/ST

d) No ponto 1.5 do artigo 53.º foi acrescentada uma letra f entre 250 e m2 (C2), que não constava do texto original.

e) No n.º 2 do artigo 54.º onde se lê 5 % deve ler-se 50 %;

f) Nos n.os 5 e 6 do mesmo artigo, onde se lê 2 % deve ler-se 20 %.

g) No n.º 1 da alínea A) do artigo 57.º onde se lê 8 % deve ler-se 80 %.

h) Na alínea a) do n.º 1 da alínea A) do mesmo artigo 57.º onde se lê 15 deve ler-se 15 %.

i) No Anexo I da Tabela n.º 1 e no Anexo II onde se lê "habilitações" ou "habilitação" devia ler-se "habitações" e "habitação".

j) Antes da Tabela de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas foi omitida a indicação de Anexo IV.

k) Nesta Tabela, no ponto 2.4 do Capítulo relativo às Taxas de Autorização Administrativa, onde se lê "por cada metro quadrado ou fracção" devia ler-se "por cada ml ou fracção".

14 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630296.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda