Jorge Manuel Martins de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, faz público nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, por remissão do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-lei 555/99 de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/01 de 04 de Junho, e conforme deliberação da reunião de Câmara, datada de 21 de Novembro de 2007, que se encontra em discussão pública, por um período de 15 dias, contados a partir do oitavo dia ao da publicação do presente aviso do Diário da República, o projecto de Loteamento Urbano do Calvário, no Gavião.
Os interessados poderão, no prazo fixado, consultar a presente proposta de operação de loteamento todos os dias úteis, das 9:00 horas às 16:00 horas no Edifício da Divisão de Obras e Serviços Urbanos, Largo do Município, Gavião, e, se o entenderem, apresentar por escrito exposição ou formular sugestões relativas à mesma.
4 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Martins de Jesus.
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