Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 24541/2007, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Discussão pública da alteração do alvará de loteamento nº 2/2006, que decorre no âmbito do processo LT/915

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24541/2007

Nos termos do n.º 2 do artigo 27º conjugado com o nº3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 177/01, de 04 de Junho, conjugado com o artigo 77º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/07 de 19 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/03 de 10 de Dezembro, torna-se público que foi requerida por "Gogui-Construções, S. A.", Pessoa Colectiva n.º 506829995 na Câmara Municipal do Barreiro, no âmbito do processo LT/915 alteração ao Alvará de Loteamento n.º 02/2006, para o prédio sito na Quinta Adelino Martins, Freguesia de Santo António da Charneca, UOPG 130, descrito na Conservatória do Registo Predial do Barreiro sob o nº01067/020207 e inscrito na matriz predial sob o artigo nº6, Secção AF1.

As alterações ao Alvará 2/2006, constam do seguinte:

Lote 1 ao 17 - A execução das calçadas e escadas no interior dos lotes deixa de ser da responsabilidade do urbanizador e passa a ser da responsabilidade do proprietário dos respectivos lotes, ou seja, a execução dos arranjos exteriores no interior dos lotes passa a ser da responsabilidade do proprietário dos respectivos lotes.

Lote 1, 2 e 6 - Alteração da localização dos acessos às garagens.

Lote 6 - O proprietário do lote responsabiliza-se não só pela execução das escadas prevista no alvará de loteamento no interior do lote como no domínio público.

Lote 7 - Alteração da área de implantação de 283.77 m2 para 243.18 m2.

Lote 1, 2 e 7 - Eliminação das galerias previstas

Mantêm-se válidas todas as disposições constantes do Alvará de Loteamento n.º 2/2006 que não se encontram aqui alteradas.

O projecto de loteamento cumpre o disposto no PDM do Barreiro e não há lugar a consulta a entidades exteriores ao município.

Nos termos dos supra citados preceitos legais, o projecto apresentado está sujeito a discussão pública pelo prazo de 15 dias, decorridos que sejam oito sobre a data da publicação do presente aviso; no Diário da República; podendo ser consultado, juntamente com a informação técnica elaborada pelos serviços municipais, na Divisão de Gestão Urbana e Licenciamento da Câmara Municipal do Barreiro, no horário normal de expediente - a saber: 09h00m às 12h00m e, das 14h00m às 16h00m, aí podendo também ser apresentadas, por escrito, reclamações, observações ou sugestões.

27 de Novembro de 2007. - O Vereador do Pelouro, no uso de competência delegada, Joaquim Matias.

2611069756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda