Aviso 24539/2007, de 13 de Dezembro
Plano de Urbanização do Eixo Urbano Escariz/Fermedo - prazo para formulação de sugestões e apresentação de informações
Aviso 24539/2007
Torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º316/2007 de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal em sua reunião de 06/11/2007 deliberou determinar a elaboração do Plano de Urbanização do Eixo Urbano de Escariz/Fermedo, abrangendo parte do território das freguesias de Fermedo e de Escariz deste Concelho, com prazo de elaboração de 8 meses.
É fixado um prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
14 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Artur Tavares Neves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1630273.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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