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Anúncio 8377/2007, de 13 de Dezembro

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Sumário

Sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência (requerida) n.º 179/07.0TYVNG

Texto do documento

Anúncio 8377/2007

Publicidade de sentença e notificação de interessados

Nos autos de Insolvência (Requerida) n.º 179/07.0TYVNG acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 19-11-2007, pelas 16.25 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 19-11-2007, pelas 16,25 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Tridel Representações Nacionais e Estrangeiras, Lda., NIF -500290202, Endereço: Rua Padre Alexandre, n.º 125, 4100-037 Porto

com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Dr. Adélio Monteiro Gonçalves Ramalho, Endereço: Rua Joaquim Lagoa, 15, 4445-482 Ermesinde

São administradores do devedor:

Norberto Mamede Val Sampaio, estado civil: Desconhecido, Endereço: Rua de S. Tomé e Príncipe, 48, Madalena, 4405-792 Vila Nova de Gaia, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do último anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

21 de Novembro de 2007. - A Juíza de Direito, Isabel Maria A.M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Lucinda Cirne Patacas.

2611069554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630214.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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