Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 8349/2007, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declaração de encerramento do processo n.º 1604/05.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 8349/2007

Processo: 1604/05.0TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Credor: Betecna - Betão Pronto, S. A.

Insolvente: Eurocontratos - Subempreitadas na Construção Civil, Lda..

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Eurocontratos - Subempreitadas Na Construção Civil, Lda..,, Endereço: Av. Dr. Arlindo Vicente, Lote 371-A, Bloco E-6º. Dtº., 1900-660 Lisboa e

Administrador de Insolvência: Dr. António Cardoso Taveira, Endereço: Rua Pedro Nunes, Nº. 11-2º. Esqº., 1050-159 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230º., nº. 1, alínea d) e 232º. nº. 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) - O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - nº. 5 do artigo. 232º. do CIRE.

b) - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo. 234º. do CIRE - artigo. 233., nº. 1, alínea a).

c) - Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo. 233º., nº. 1, alínea d).

d) - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo. 233º., nº. 1, alínea c).

e) - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo. 233º., nº. 1, alínea d).

f) - A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos. 146º. e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo. 234º., nº. 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

12 de Setembro de 2007. - A Juíza de Direito, Maria José de Almeida Costeira. - O Oficial de Justiça, Maria do Céu Silva.

2611069853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630186.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda