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Declaração (extracto) 337/2007, de 13 de Dezembro

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Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social - Grupo de Abstinentes Alcoólicos de Castelo Branco

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 337/2007

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº. 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria nº. 778/83, de 23 de Julho, aplicável por força da Portaria nº. 466/86 de 25 de Agosto, que se procedeu ao registo definitivo da alteração global dos estatutos da associação abaixo identificada, instituição particular de solidariedade social, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado provisoriamente pela inscrição 13/03, a fls. 14,.do Livro nº. 2 das Instituições com Fins de Saúde e considera-se efectuado em 15-01-2003, nos termos do nº. 2 do artigo 13º. do Regulamento acima citado.

Este registo foi convertido em definitivo em 05-02-2007, pelo averbamento nº. 1 à referida inscrição

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Grupo de Abstinentes Alcoólicos de Castelo Branco

Sede - Avenida Nun'Álvares, nº. 18 - Castelo Branco

Fins - O desenvolvimento de acções de esclarecimento, prevenção, sensibilização e apoio à comunidade distrital no que respeita aos problemas do alcoolismo, sem prejuízo de actuação para além deste território administrativo.

Admissão de sócios - Podem ser associados pessoas singulares maiores de dezoito anos e as pessoas colectivas.

Exclusão de sócios - Perdem a qualidade de associado: Os que pedirem a sua exoneração; deixarem de pagar as suas quotas durante doze meses e os que forem demitidos nos termos do número segundo do artigo décimo primeiro.

26 de Novembro de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

2611069587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630100.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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