Ricardo José Moniz da Silva, presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande torna público que, nos termos do artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo e para efeitos do disposto no artigo 91º da lei 169/99, de 18 de Setembro alterada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, está patente para apreciação pública e recolha de sugestões, na Secção de Expediente desta Câmara Municipal, a proposta, a 6ª Alteração do Código de Posturas Municipais de Trânsito do Concelho da Ribeira Grande - capítulo v - freguesia de Santa Bárbara, em conformidade com a versão constante do documento anexo.
O período de consulta e de exposição do referido Regulamento, é de 30 dias úteis, a contar da data da presente publicação, sendo o horário coincidente com o horário dos serviços, onde se encontra exposto.
Mais se faz saber, que os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões ao referido documento, por escrito, nos Serviços de Expediente da Câmara Municipal de Ribeira Grande, sendo as mesmas dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
14 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.
Nota Justificativa
No seguimento de uma proposta apresentada pela Junta e Assembleia de Freguesia de Santa Bárbara, procede-se à alteração do capítulo v - freguesia de Santa Bárbara do actual Código de Posturas Municipais de Trânsito do Concelho da Ribeira Grande, sancionada pela Assembleia Municipal em sua sessão de 19 de Dezembro de 2006, posteriormente publicado na 2.ª série do Jornal Oficial a 16 de Janeiro de 2007, passando o referido capítulo a ter a seguinte redacção:
Capítulo V
Freguesia de Santa Bárbara
Artigo 24º.
Limitação de Velocidade
Na Rua Cipriano Lima e Foral D. Helena é proibido circular a velocidade superior a 30 km/h.
Artigo 25º.
Prioridade
1 - A Envolvente à Ribeira Grande tem prioridade sobre a Rua de Santa Bárbara e a Mediana.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as ruas seguintes têm prioridade sobre as que com elas cruzam e convergem:
a) Rua de Santa Bárbara;
b) Rua Nossa Senhora das Victórias;
c) Rua da Igreja;
d) Rua de São José;
e) Rua do Visconde Porto Formoso.
Artigo 26º.
Sentido Proibido
Todas as ruas da freguesia de Santa Bárbara terão dois sentidos, com excepção da Rua Foral D. Helena que terá o sentido Poente/Nascente e da Rua Cipriano Lima Machado que terá o sentido Nascente/Poente.
Artigo 27º.
Outras restrições à circulação
É proibida a circulação de veículos pesados, com peso bruto superior a 6,5 toneladas, excepto quando efectuem cargas e descargas, nas seguintes vias:
a) Rua de Santa Bárbara;
b) Rua Cipriano Lima Machado;
c) Rua Nossa Senhora das Victórias;
d) Travessa Nossa Senhora das Victórias;
e) Rua João Paulo Ferreira Viveiros;
f) Rua da Igreja;
g)Rua Gabriel Raposo de Melo;
h) Rua Foral D. Helena;
i) Rua São José;
j) Rua do Meio;
k) Rua Visconde de Porto Formoso;
l) Rua do Biscoito;
m) Rua do Outeiro;
n) Rua do Vulcão.
Artigo 28º.
Restrições ao estacionamento
1 - Na Rua Padre João Paulo Ferreira de Viveiros é proibido estacionar junto à curva, do lado do estabelecimento comercial.
2 - Na Rua Nossa Senhora das Victórias é proibido o estacionamento entre as moradias com os seguintes números de polícia: 63 a 67, 11 a 17, 8 a 12 e em toda a frente da igreja, em ambos os lados da via.
3 - Na Rua de Santa Bárbara é proibido o estacionamento entre as moradias: 2 a 33B, 32 a 36 e nos dois terrenos adjacentes e 6 a 10, em ambos os lados da via.
4 - É proibido o estacionamento de veículos na Rua Visconde do Porto Formoso a menos de 10 metros, para um e outro lado, do único estabelecimento comercial daquela rua e entre os números de polícia 1 e 19, em ambos os lados da via.
5 - É proibido estacionar em frente ao edifício da sede da Banda Filarmónica até à entrada para o parque de estacionamento da Banda d Além, em ambos os lados da via.
6 - É proibido estacionar e parar nas zonas identificadas com linhas amarelas contínuas.
Artigo 29º.
Parques de estacionamento
São estabelecidos os seguintes parques de estacionamento:
a) na Rua Cipriano Lima Machado;
b) anexo à Junta de Freguesia de Santa Bárbara;
c) ao lado da Igreja;
d) por trás da Igreja;
e) na Rua Gabriel Raposo de Melo/Banda de Além;
f) na Rua Foral Dona Helena;
g) na Rua do Meio;
h) na Rua do Outeiro;
i) na Rua de Santa Bárbara (abaixo da Rotunda da Envolvente à Ribeira Grande).
Artigo 29º.A
Lombas redutoras de velocidade e bandas cromáticas
Sempre que surgir Lombas Redutoras de Velocidade e bandas cromáticas na freguesia, há que respeitar a velocidade de 40 km/h.