Ricardo José Moniz da Silva, presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande torna público que, nos termos do artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo e para efeitos do disposto no artigo 91º da lei 169/99, de 18 de Setembro alterada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, está patente para apreciação pública e recolha de sugestões, na Secção de Expediente desta Câmara Municipal, a proposta da 5ª Alteração ao Código de Posturas Municipais de Trânsito do Concelho da Ribeira Grande capítulo viii - freguesia de São Brás, em conformidade com a versão constante do documento anexo.
O período de consulta e de exposição do referido Regulamento, é de 30 dias úteis, a contar da data da presente publicação, sendo o horário coincidente com o horário dos serviços, onde se encontra exposto.
Mais se faz saber que, os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões ao referido Regulamento, por escrito, nos Serviços de Expediente da Câmara Municipal de Ribeira Grande, sendo as mesmas dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
14 de Novembro de 2007. - O Presidente Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.
5ª Alteração ao código de posturas municipais de trânsito do concelho da Ribeira Grande
Nota Justificativa
No seguimento de uma proposta apresentada pela Junta e Assembleia de Freguesia de São Brás, procede-se à alteração do n.º 1 do artigo 45º do capítulo viii - freguesia de São Brás do actual Código de Posturas Municipais de Trânsito do Concelho da Ribeira Grande, sancionada pela Assembleia Municipal em sua sessão de 19 de Dezembro de 2006, posteriormente publicado na 2.ª série do Jornal Oficial a 16 de Janeiro de 2007, passando o referido artigo a ter a seguinte redacção:
«Capítulo VIII
Freguesia de São Brás
Artigo 45º
Restrições de Estacionamento
1 - É proibido o estacionamento na Rua da Igreja, salvo nos locais devidamente demarcados para o efeito, no beco adjacente ao extremo norte do Jardim Público e do limite Sul da Igreja até ao limite Sul da moradia n.º 42
2 - ...
3 - ...
4 - ...»