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Declaração DD4168, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 72/88, de 18 de Agosto que fixa em 4290 admissões a quota global de descongelamento da administração central para 1988.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Despacho Normativo 72/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 18 de Agosto de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa anexo, no total, onde se lê "4270» deve ler-se "4290», e nas observações, onde se lê "(e) Sendo um mordono» deve ler-se "(e) Sendo um mordomo» e onde se lê "(f) Sendo um para a Missão Permanente junto da OCDE» deve ler-se "(f) Incluindo pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros nas condições definidas pelo Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Setembro de 1988. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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