A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD4144, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 489-A/88, de 25 de Julho, que fixa o preço de revenda a praticar pela EPAC do trigo inferiorizado destinado à indústria dos alimentos compostos para animais.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 489-A/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170 (suplemento), de 25 de Julho de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No primeiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê "qualidade mínima superior» deve ler-se "qualidade mínima inferior».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-25 - Portaria 489-A/88 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o preço de revenda a praticar pela EPAC do trigo inferiorizado destinado à indústria dos alimentos compostos para animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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